A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio instituir um novo regime para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública.
Entre as alterações introduzidas por este diploma legal, encontra-se a obrigação das entidades confirmarem o interesse na manutenção do Estatuto de Utilidade Pública num determinado prazo, que varia consoante o ano em que inicialmente foi atribuído o estatuto.
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, promove junto das autarquias locais uma campanha de informação diretamente dirigida às pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, para divulgação dos procedimentos e formalidades relativos à confirmação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública.
Nesse sentido, apelamos à colaboração de todas as entidades.
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