Foi publicada hoje, dia 15 de abril de 2025, a Portaria n.º 189/2025/1, que prorroga o prazo de submissão das Declarações de Práticas de Valorização Agrícola (DPVA) e das Declarações de Produção de Efluentes Pecuários (DPA) até 31 de dezembro de 2025.
A medida aplica-se a todos os gestores e valorizadores de efluentes pecuários, que estão legalmente obrigados à entrega destas declarações no âmbito da gestão sustentável de efluentes de origem agropecuária.
A decisão, publicada em Diário da República, surge no contexto da revisão dos instrumentos de planeamento e gestão ambiental, permitindo aos operadores mais tempo para adaptarem os seus processos e garantir o cumprimento das exigências regulamentares.
Esta prorrogação tem como objetivo permitir um planeamento mais adequado das atividades agrícolas e pecuárias, sem comprometer os objetivos ambientais e de controlo da poluição.
A Portaria já se encontra em vigor desde a sua publicação.
Mais informações aqui: Portaria n.º 189/2025/1
