Avaliação de Impacte Ambiental

O que é a Avaliação de Impacte Ambiental?

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), é um instrumento preventivo fundamental da política do ambiente e do ordenamento do território e como tal reconhecido inicialmente pela Lei de Bases do Ambiente, em vigor desde 1987 (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril), que identifica e prevê que as prováveis consequências sobre o ambiente de um determinado projeto sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação.

O que se entende por impacte?

Alteração, positiva ou negativa, resultante do efeito de uma acção humana sobre uma determinada componente física, ecológica, cultural, social ou económica, num determinado período de tempo e num dado lugar ou espaço geográfico, comparada com a situação que ocorrerá se essa acção não vier a ter lugar.

O que se entende por impacte cumulativo?

Impactes cumulativos são os impactes totais, incluindo impactes diretos e indiretos num determinado recurso, ecossistema e comunidade humana de todas as ações, independentemente do seu promotor e devem ser considerados tendo em conta a agregação de ações passadas, presentes e razoavelmente previsíveis no futuro.

Como posso ter a certeza que determinado projeto está sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental?

O Decreto-Lei 151-B/2013, na sua atual redação, o qual estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos seus Anexos I e II tipifica os projetos que se encontram sujeitos a AIA, tendo em conta a tipologia da ação, localização, dimensão e/ou capacidade de produção.

Assim, estão sujeitos a AIA:

Por via objetiva:

  • Projetos novos que atinjam os limiares previstos anexos I e II
  • Alteração ou ampliação de projetos incluídos no anexo I e II se tal alteração ou ampliação, em si mesma, corresponder aos limiares fixados no referido anexo
  • Alteração ou ampliação de projetos enquadrados nas tipologias do anexo I ou do anexo II, que não tinham sido anteriormente sujeitos a AIA, quando tal alteração ou ampliação, em si mesma, corresponda ao limiar fixado para a tipologia

Por via subjetiva:

  • Qualquer projeto, ou alteração de projeto, considerado suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, de acordo com o procedimento de apreciação prévia, previsto no artigo 3.º do RJAIA, e usualmente designado por análise caso a caso.
  • Os projetos que em função da sua localização, dimensão ou natureza sejam considerados, por decisão conjunta do membro do Governo competente na área do projeto em razão da matéria e do membro do Governo responsável pela área do ambiente, como suscetíveis de provocar um impacte significativo no ambiente, tendo em conta os critérios estabelecidos no anexo III.
Um projeto que se enquadre nos Anexos I ou II do DL 151-B/2013 pode ser dispensado de AIA?

Pode ser concedida dispensa, total ou parcial, do procedimento de AIA apenas em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas.

Este processo inicia-se a pedido do proponente através de requerimento dirigido à entidade licenciadora ou competente para aprovação do projeto, sendo a decisão emitida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da Autoridade de AIA.

O que é a Autoridade de AIA?

A Autoridade de AIA é a entidade responsável por coordenar e gerir administrativamente os vários procedimentos de AIA previstos no respetivo regime legal, promover a participação pública, conduzir a pós-avaliação ambiental e detetar e dar notícia do incumprimento do disposto no regime jurídico à autoridade competente para a instrução dos processos de contra-ordenação.

Qual o objetivo da Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental?

Contribuir para o planeamento e a focalização do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) nas questões relevantes ou que suscitam preocupação pública. Fornecer informação relevante para a elaboração do EIA. Validar metodologias técnicas.

A definição do âmbito do EIA vincula o proponente, a autoridade de AIA e as entidades externas consultadas quanto ao conteúdo do EIA, pelo período de dois anos.

A Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental é obrigatória?

A Definição do Âmbito do EIA é facultativa, podendo o proponente apresentar à autoridade de AIA, previamente ao início do procedimento de AIA, uma Proposta de Definição do Âmbito (PDA). A PDA deve ser acompanhada de uma declaração de intenção de realizar o projeto e uma descrição sumária do tipo, características e localização do mesmo.

O procedimento de Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental integra a fase de Consulta Pública?

A Consulta Pública não é obrigatória no âmbito da PDA do EIA.

A PDA é objeto de consulta pública apenas por iniciativa do proponente ou mediante decisão da autoridade de AIA.

Qual o objetivo do Estudo de Impacte Ambiental?

Fornecer informação sobre o projeto e enquadramento do mesmo quanto ao contexto de inserção e sua envolvente.

Avaliar de que forma o projeto constitui uma solução aceitável do ponto de vista ambiental e estabelecer as medidas de minimização a cumprir e a monitorização a realizar

O Estudo de Impacte Ambiental é apresentado junto de que entidade?

O estudo de Impacte Ambiental é apresentado no módulo LUA da plataforma SILIAMB.

Quais as peças que constituem um Estudo de Impacte Ambiental?

O Estudo de Impacte Ambiental é constituído pelo Relatório Síntese (e anexos, se necessário) e pelo Resumo Não Técnico, sendo ainda acompanhado do respetivo estudo prévio, anteprojeto ou projeto de execução, consoante o caso.

O que é o Resumo Não Técnico?

É um documento de suporte à participação pública, que descreve, de forma coerente e sintética, numa linguagem e com uma apresentação acessível à generalidade do público, as informações constantes do respetivo EIA

Qual o objetivo da fase de verificação da conformidade do EIA?

Assegurar que o EIA cumpre os seus objetivos, permitindo o prosseguimento do procedimento de AIA.

Para efeito da deliberação sobre a conformidade do EIA há que verificar se este contém a informação necessária e suficiente, organizada de forma acessível ao público, e identificar lacunas ou deficiências que possam ser ultrapassadas com vista a suportar a tomada de decisão.

Qual o documento que corresponde à decisão sobre o Estudo de Impacte Ambiental?

A decisão é emitida através de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA), emitida sob a forma de um Título Único Ambiental, a qual pode ser favorável, favorável condicionada ou desfavorável.

A DIA fixa as condicionantes à realização do projeto, os estudos e elementos a apresentar, as medidas de minimização e compensação dos impactes ambientais negativos, bem como, de potenciação dos impactes positivos e os programas de monitorização a adotar, com o detalhe adequado à fase em que o projeto é sujeito a AIA.

Qual a entidade que emite a decisão sobre o Estudo de Impacte Ambiental?

A Declaração de Impacte Ambiental é emitida pela Autoridade de AIA, à exceção dos casos em que a Autoridade de AIA é simultaneamente proponente, sendo nestes casos emitida pelo membro do governo que tutela a área do ambiente.

O que é o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução com a DIA (RECAPE) ?

Sempre que o procedimento de avaliação (EIA) ocorra em fase de estudo prévio ou de anteprojeto, o proponente apresenta no SILIAmb o correspondente projeto de execução, acompanhado de um relatório descritivo da conformidade do projeto de execução com a respetiva DIA.

O RECAPE é obrigatoriamente sujeito a consulta pública.

O que é a participação pública em AIA?

Formalidade essencial da avaliação de impacte ambiental que assegura a intervenção do público interessado no processo de decisão, promovida sob a forma de consulta pública.

O que é a consulta pública?

Etapa obrigatória dos procedimentos de avaliação e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, com duração determinada, que visa disponibilizar informação sobre o projeto e as questões ambientais relacionadas, e, simultaneamente promover a recolha de opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado sobre cada projeto sujeito a AIA

Como é feita a divulgação da consulta pública?

A consulta pública é divulgada no Portal Participa e também por anúncio afixado na câmara municipal e junta de freguesia da área do projeto.

Como participar na etapa de consulta pública?

No âmbito do procedimento de Consulta Pública, poderão ser apresentadas opiniões e sugestões, através do portal PARTICIPA ou diretamente dirigidas à CCDRLVT, até à data do termo da Consulta Pública.

O que é a Pós-Avaliação?

Processo conduzido após a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), que inclui programas de monitorização, visitas ao local e auditorias, com o objetivo de garantir o cumprimento das condições prescritas naquela declaração e avaliar os impactes ambientais ocorridos, designadamente a resposta do sistema ambiental aos efeitos produzidos pela construção, exploração e desativação do projeto e a eficácia das medidas de gestão ambiental adotadas, com o fim de evitar, minimizar ou compensar os efeitos negativos do projeto, se necessário, pela adoção de medidas ambientalmente eficazes.

A quem compete a monitorização do projeto?

A monitorização do projeto é da responsabilidade do proponente e efetua-se com a periodicidade e nos termos constantes da DIA. O proponente deve submeter à apreciação da Autoridade de AIA os respetivos relatórios de monitorização, nos prazos fixados na DIA.

Qual o objetivo das Auditorias e quando se realizam?

A Autoridade de AIA solicita ao proponente a realização de auditorias para verificação da conformidade do projeto com a DIA, bem como para averiguar da exatidão das informações prestadas nos relatórios de monitorização. No decorrer de uma auditoria, o proponente é obrigado a fornecer aos auditores todos os dados respeitantes ao projeto que lhe sejam solicitados, bem como facilitar o acesso a todos os locais relacionados com o desenvolvimento do projeto.

É realizada uma auditoria durante a fase de construção e outra três anos após o início da fase de exploração do projeto.

Os processos de avaliação de impacte ambiental são públicos?

Sim. Ficando disponíveis ao público interessado após a sua conclusão.

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