Orientações relativas à aplicação do Regulamento Geral do Ruído

No exercício das suas competências de apoio técnico, a Agência Portuguesa do Ambiente tem produzido notas técnicas e diretrizes com vista à integração do controlo e da prevenção do ruído nas políticas setoriais com incidência ambiental, nomeadamente no que respeita às seguintes temáticas: avaliação de impacte ambiental, monitorização, elaboração de mapas de ruído, realização de ensaios acústicos, elaboração de planos municipais de redução de ruído, elaboração ou revisão planos diretores municipais e emissão de licenças especiais de ruído. Estas encontram-se disponíveis para consulta na página respetiva.

Com o objetivo de clarificar e compilar os princípios e requisitos legais aplicáveis a cada uma das fases do procedimento de integração do ruído nos processos de revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM), a CCDR LVT elaborou um guia metodológico que define o conteúdo mínimo necessário à escolha atempada de soluções de ordenamento que atendam aos valores de exposição ao ruído ambiente exterior. Consultar “Integração do fator ambiental ruído no processo de elaboração e revisão dos planos diretores municipais”.

Decorrente das normas do RJIGT e da posterior definição dos critérios de classificação/reclassificação e de qualificação do solo pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, alguns PDM deverão ser objeto de alteração, sendo espetável que este procedimento acarrete implicações ao nível da componente acústica do ambiente. A CCDR LVT estabeleceu diretrizes de otimização deste procedimento, com vista à ponderação das alterações de PDM com base em critérios de qualidade acústica e à sequente demonstração e verificação da sua conformidade com o Regulamento Geral do Ruído (RGR). Consultar “Diretrizes para a integração da componente acústica do ambiente nos processos de alteração de PDM para adequação ao RJIGT”.

Na qualidade de Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, a CCDR LVT tem constatado, no referente ao ambiente sonoro, que a avaliação dos impactes de projetos de ampliação de pedreiras apresenta especificidades que exigem uma abordagem metodológica distinta da dos novos projetos de exploração. Com o objetivo de complementar a normalização, as metodologias publicadas e as diretrizes nacionais aplicáveis a este tipo de projetos, no contexto específico da AIA, foi produzido um documento de apoio à elaboração dos EIA, com enfoque na definição do âmbito da avaliação e no planeamento da metodologia de avaliação. Consultar “Orientações para a avaliação do fator ambiente sonoro em procedimentos de avaliação de impacte ambiental – projetos de ampliação de pedreiras”.

Na qualidade de Autoridade Regional de Resíduos, a CCDR LVT detém competências de licenciamento e de fiscalização das atividades de tratamento de resíduos (com exceção das sujeitas a Avaliação de Impacte Ambiental e das operações de valorização energética de resíduos não perigosos). A verificação do cumprimento dos requisitos legais deste tipo de projetos, por fiscalização ou monitorização, encontra-se condicionada pelas particularidades do seu funcionamento, devido às variações temporais e espaciais das emissões sonoras, o que implica a necessidade de ensaios acústicos representativos, bem como de um diagnóstico pormenorizado das operações ruidosas que devem merecer especial atenção e/ou intervenção prioritária. Com o objetivo de uniformizar os requisitos e conteúdo mínimos da informação a integrar a avaliação da conformidade com o RGR do exercício das operações de tratamento de resíduos, a CCDR LVT elaborou uma nota técnica relativa a esta matéria. Consultar “Orientações para a avaliação da conformidade do exercício de atividades de tratamento de resíduos com o Regulamento Geral do Ruído”.

Atuação da CCDRLVT em matéria de ruído

Decorrente da importância da componente preventiva no quadro legal nacional, e atendendo às competências das CCDR em matéria de acompanhamento/aprovação da elaboração/revisão de planos municipais de ordenamento do território, a CCDRLVT tem vindo a contribuir para a prossecução da prevenção da poluição sonora e para a melhoria do ambiente acústico através da verificação da integração da componente acústica do ambiente em instrumentos de carácter preventivo da política de ambiente, como:

  • Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Avaliação Ambiental de planos e programas;
  • Acompanhamento/aprovação de PMOT;
  • Procedimentos de autorização prévia de localização, de informação prévia e de licenciamento de operações urbanísticas e de licenciamento de atividades.

A CCDR LVT detém competências na aprovação de propostas metodológicas de determinação de ruído residual em situações de manifesta impossibilidade técnica de cessação da atividade.

Ainda que as suas competências assentem em matérias de natureza técnica e regulamentar, a CCDR LVT tem vindo a assumir um papel pedagógico e integrador, o qual decorre, por um lado, das suas competências de coordenação de diversos procedimentos e das competências técnicas que detém na área do ordenamento do território, do urbanismo, da avaliação ambiental estratégica e de impacte ambiental e do ruído e, por outro, do facto de a gestão do ruído ambiente estar cometida maioritariamente aos municípios e às entidades gestoras das infraestruturas de transporte.

Atualmente, a CCDR LVT não se encontra acreditada para a realização de ensaios acústicos.

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