Municípios | Transferências do Orçamento do Estado para os Municípios da RLVT – 2019 a 2021

Nos termos da Constituição da República Portuguesa o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais bem como a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.

O regime das finanças locais tem como suporte a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na nova redação decorrente das alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, a qual consagra o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo, por um lado, um conjunto de princípios fundamentais que pretendem assegurar uma efetiva coordenação entre a administração central e a local, no plano financeiro, e por outro lado, um conjunto de alterações ao nível da repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios, definindo um período de convergência que vigora de 2019 a 2021.

Neste contexto, a CCDR LVT procede à divulgação do trabalho Municípios – Participação nos Impostos do Estado (PIE), Transferências do Orçamento do Estado para os Municípios da RLVT – que apresenta um conjunto de dados síntese, para o período compreendido entre 2019 e 2021, relativo às transferências efetuadas para os municípios no âmbito da participação nos impostos do Estado, consubstanciando-se num exercício de análise do universo dos 52 municípios da área de atuação da RLVT face ao todo nacional. Destaca-se igualmente o reforço das transferências orçamentais para os municípios da RLVT no âmbito da participação de cada município nos impostos do Estado (PIE), no atual período de convergência.

A sua consulta pode ser feita AQUI.

Última actualização:

Publicado a:

Partilhar: