Breve Historial CCDR

Formalmente instituídas em 1969, as CCDR (então designadas por Comissões de Planeamento Regional – CPR) tinham como objetivo prioritário elaborar estudos e preparar decisões relativos ao planeamento e ao desenvolvimento das respetivas regiões.

Até 1974, ano que assinala a criação do poder local democrático em Portugal, a missão das CCDR caraterizou-se por uma dimensão consultiva e de acompanhamento dos planos de desenvolvimento regional.

O apoio às autarquias locais passou então a constituir um outro objetivo nas funções das Comissões. É nesse contexto que surgem os Gabinetes de Apoio Técnico (GAT), cuja instituição formal ocorre em 1979. Nessa data as Comissões de Planeamento Regional passam a designar-se Comissões de Coordenação Regional (CCR) e são definidas as atuais cinco áreas de intervenção geográfica (Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de dezembro). 

A adesão de Portugal à União Europeia, em 1986, altera as competências das ex-CCR ao nível da gestão de programas financeiros nacionais, comunitários e de cooperação, sendo também alargadas aos domínios do planeamento urbanístico, ordenamento do território e ambiente (Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de junho). Em 1989 é instituída uma nova estrutura orgânica: Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de agosto. 

Em 1990 são criadas as Direções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN), no âmbito do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais passando as competências das direções regionais e recursos naturais criadas nas CCR, pelo Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de agosto, para as DRARN. Em 2000, com a criação das Direções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT), Decreto-Lei n.º 127/2001, 17 de abril, o ordenamento do território deixa de fazer parte das competências das CCR. Em 2003 são criadas as CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) a partir da fusão das CCR e das DRAOT, as quais passam a integrar as competências nas áreas de planeamento e desenvolvimento regional, ambiente, ordenamento do território, conservação da natureza e biodiversidade e apoio às autarquias.

Já em 2007, e no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foram publicados novos diplomas legais de enquadramento e definição das atribuições e competências das CCDR (Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de abril), enquanto organismos desconcentrados do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. O licenciamento e gestão das utilizações dos recursos hídricos deixam de integrar as competências das CCDR, passando para as Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), em consequência da regulamentação da Lei da Água aprovada em 2005.

Com a atualização da estrutura orgânica das CCDR ficou ainda definida a extinção dos Gabinetes de Apoio Técnico (2008).

Em 2012, no âmbito da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) têm novo modelo organizacional definido pelo Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio e Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro.

Em outubro de 2020 realizaram-se as primeiras eleições, indiretas, para escolha do Presidente e de um dos dois Vice-Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (Portaria 533/2020, de 28 de agosto, Resolução do Conselho de Ministros 91/2020, de 27 de outubro).

Presentemente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro, as CCDR são convertidas em institutos públicos, de regime especial, integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estando sujeitos à superintendência e à tutela do membro do Governo indicado na respetiva lei de organização e funcionamento. Iniciou-se igualmente um processo de integração nas CCDR, de vários serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado.

A Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) e a Deliberação n.º 133/2024, de 26 de janeiro, cria as unidades flexíveis e definição de competências.

Consulte ainda o Quadro dos Presidentes e Vice-Presidentes.

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