A identificação do beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), sendo-lhe atribuído um número de identificação – NIFAP – que o permite identificar perante o IFAP.
Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP, pode requerer o IB.
A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
- Entidades Acreditadas
O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:
- Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;
- Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;
- Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.
Pode requerer o IB, durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.
O que preciso?
Singulares
- Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão válido na data de registo do IB;
- NIF ou cartão de cidadão;
- Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome do requerente.
Sociedades Comerciais
- NIF da Sociedade;
- Certidão do Registo Comercial emitida há menos de 6 meses ou a indicação do Código de Certidão Permanente, que deve ser validado no Portal da Empresa em:
- https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/Online/
- Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;
- Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade.
Sociedades não Comerciais
- NIF da Sociedade;
- Declaração de início de atividade;
- Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;
- Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade
Organismos Públicos / Religiosos
- NIF da entidade requerente;
- Acta da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;
- Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Entidade requerente;
- Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário.
Cooperativas
- NIF da Cooperativa;
- Ata da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;
- Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Cooperativa;
- Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário;
- Credencial da INSCOOP.
Cabeças de Casal e Heranças Indivisas
- NIF da Herança;
- Habilitação de Herdeiros ou declaração do Cabeça de Casal;
- Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da herança ou do Cabeça de Casal;
- Identificação Pessoal e Fiscal do Cabeça de Casal.