Identificação do Beneficiário

A identificação do beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), sendo-lhe atribuído um número de identificação – NIFAP – que o permite identificar perante o IFAP.

Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP, pode requerer o IB.

A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:

  • Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
  • Entidades Acreditadas

O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:

  • Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;
  • Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;
  • Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.

Pode requerer o IB, durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.​

O que preciso?

Singulares

  • Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão válido na data de registo do IB;
  • NIF ou cartão de cidadão;
  • Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome do requerente.

Sociedades Comerciais

  • NIF da Sociedade;
  • Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;
  • Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade.

Sociedades não Comerciais

  • NIF da Sociedade;
  • Declaração de início de atividade;
  • Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;
  • Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade

Organismos Públicos / Religiosos

  • NIF da entidade requerente;
  • Acta da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;
  • Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Entidade requerente;
  • Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário.

Cooperativas

  • NIF da Cooperativa;
  • Ata da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;
  • Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Cooperativa;
  • Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário;
  • Credencial da INSCOOP.

Cabeças de Casal e Heranças Indivisas

  • NIF da Herança;
  • Habilitação de Herdeiros ou declaração do Cabeça de Casal;
  • Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da herança ou do Cabeça de Casal;
  • Identificação Pessoal e Fiscal do Cabeça de Casal.

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