Prazo para submissão de práticas de valorização agrícola e efluentes pecuários prorrogado

Foi publicada hoje, dia 15 de abril de 2025, a Portaria n.º 189/2025/1, que prorroga o prazo de submissão das Declarações de Práticas de Valorização Agrícola (DPVA) e das Declarações de Produção de Efluentes Pecuários (DPA) até 31 de dezembro de 2025.

A medida aplica-se a todos os gestores e valorizadores de efluentes pecuários, que estão legalmente obrigados à entrega destas declarações no âmbito da gestão sustentável de efluentes de origem agropecuária.

A decisão, publicada em Diário da República, surge no contexto da revisão dos instrumentos de planeamento e gestão ambiental, permitindo aos operadores mais tempo para adaptarem os seus processos e garantir o cumprimento das exigências regulamentares.

Esta prorrogação tem como objetivo permitir um planeamento mais adequado das atividades agrícolas e pecuárias, sem comprometer os objetivos ambientais e de controlo da poluição.

A Portaria já se encontra em vigor desde a sua publicação.

Mais informações aqui: Portaria n.º 189/2025/1

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