Gestão do Potencial Vitícola
A vinha ainda é uma cultura ainda condicionada, pelo que a gestão da área de vinha plantada é efetuada mediante um conjunto de regras, definidas em legislação quer nacional quer comunitária, relacionadas com a emissão de direitos, legalidade das plantações, castas e acesso a regimes de apoio.
Os viticultores que pretendam efetuar arranques de parcelas de vinha e manter o direto de plantação, deverão solicitar a emissão do direito de replantação.
A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. procede às verificações necessárias às parcelas a arrancar e submete os pedidos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho.
Quem Pode / Deve requerer este serviço? A Quem se Aplica?
Deve requerer o serviço, quem é viticultor e quer manter os direitos da vinha em carteira, e antes de efetuar o arranque.
Quando posso
O pedido de replantação de vinha é solicitado mediante a necessidade do próprio, face ao estabelecido em legislação, podendo ocorrer ao longo de todo o ano.
O que preciso
- NIF,
- Cartão de cidadão ou BI e
- Titulo válido que comprove a titularidade ou exploração da parcela que vai ser alvo do pedido de emissão do direto de replantação da vinha.
Ter conhecimento das características da parcela a arrancar por forma a poder confirmá-las junto do Técnico.
Qual prazo para a prestação do serviço por parte da CCDR LVT?
Não existe prazo definido. No entanto, o viticultor só poderá ser atendido se facultar ao técnico os documentos necessários à formalização do pedido.
Outras entidades e links úteis