Vinha

Gestão do Potencial Vitícola

​A vinha ainda é uma cultura ainda condicionada, pelo que a gestão da área de vinha plantada é efetuada mediante um conjunto de regras, definidas em legislação quer nacional quer comunitária, relacionadas com a emissão de direitos, legalidade das plantações, castas e acesso a regimes de apoio.​

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Os viticultores que pretendam efetuar arranques de parcelas de vinha e manter o direto de plantação, deverão solicitar a emissão do direito de replantação.

A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. procede às verificações necessárias às parcelas a arrancar e submete os pedidos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho.​

Quem Pode / Deve requerer este serviço? A Quem se Aplica?

Deve requerer o serviço, quem é viticultor e quer manter os direitos da vinha em carteira, e antes de efetuar o arranque.

Quando posso

​O pedido de replantação de vinha é solicitado mediante a necessidade do próprio, face ao estabelecido em legislação, podendo ocorrer ao longo de todo o ano.

O que preciso

  • ​NIF,
  • Cartão de cidadão ou BI e
  • Titulo válido que comprove a titularidade ou exploração da parcela que vai ser alvo do pedido de emissão do direto de replantação da vinha.

Ter conhecimento das características da parcela a arrancar por forma a poder confirmá-las junto do Técnico.

Qual prazo para a prestação do serviço por parte da CCDR LVT?

Não existe prazo definido. No entanto, o viticultor só poderá ser atendido se facultar ao técnico os documentos necessários à formalização do pedido.

Outras entidades e links úteis

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