Em matéria de salvaguarda do património cultural e no contexto do ordenamento e gestão do território e da urbanização e edificação, a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. assegura diversas vertentes de atuação, destacando-se o seu papel na emissão de pareceres relativos a operações urbanísticas em zonas de proteção de imóveis classificados e em vias de classificação. Destaca-se igualmente a sua função instrutória em processos de classificação e fixação de zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público, bem como na emissão de pareceres relativos a intervenções em bens culturais classificados e respetivo acompanhamento.
Em termos mais abrangentes, enquanto agente ativo do cumprimento, no respetivo território regional, dos regimes legais de proteção do património cultural material e imaterial, e no âmbito da classificação, inventariação, conservação, investigação e valorização, compete à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. elaborar planos regionais de estudo, conservação, gestão e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico e colaborar nos procedimentos de inventariação e valorização do património cultural material e imaterial.
Emissão de pareceres de salvaguarda
Relatórios de Trabalhos Arqueológicos
Utilize este Formulário para submeter Relatórios de Trabalhos Arqueológicos à apreciação da CCDR LVT Cultura.
Este formulário só deve ser utilizado para a submissão da versão eletrónica em formato pdf de Relatórios de Trabalhos Arqueológicos (RTA) relativos a Pedidos de Autorização de Trabalhos Arqueológicos. De acordo com articulação prévia com essa entidade, os RTA em versão física (impressos acompanhados do respetivo suporte informático) deverão ser remetidos apenas ao Património Cultural, Instituto Público (Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa), cumprindo o estipulado nos artigos 14º e 15º do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro), bem como nas demais normas em vigor.
A CCDR LVT apenas procederá à receção de RTA da forma aqui indicada, não sendo mais aceites envios em anexo de email ou por serviços de transferência de ficheiros.