Avaliação de Incidências Ambientais (AINCA)

A Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) é um procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, aplicável aos centros electroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis, previamente ao seu licenciamento, que não se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e se localizem em Sítios da Rede Natura 2000.

O procedimento de avaliação de incidências ambientais, é efetuado nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, e é realizado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.

Os processos são apresentados no módulo LUA da plataforma SILiAmb e incluem uma fase de consulta pública, por um período de 20 dias úteis.

O estudo de incidências ambientais deve obrigatoriamente abranger as vertentes definidas nas alíneas a) a e) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, e abrange a unidade de produção de energia elétrica e respetivas instalações acessórias, bem como as linhas elétricas de interligação e respetivos corredores e zonas de passagem, acessos e outras infraestruturas indispensáveis ao normal funcionamento da unidade, tais como subestações ou acessos e ainda, no que à energia hídrica diz respeito, a zona de albufeira, do açude e das condutas forçadas.

Pelo procedimento de AIncA é cobrada uma taxa ao proponente, cujo montante se encontra estipulado na Portaria nº 332-B/2015, de 5 de outubro, com as devidas atualizações.

Para melhor compreensão do procedimento consulte o fluxograma.

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