A legislação em vigor, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar, estabelece que as CCDR, nas zonas e aglomerações em que os níveis de um ou mais poluentes sejam superiores aos valores limite (acrescidos de uma margem de tolerância, se aplicável), devem elaborar e aplicar planos de melhoria da qualidade do ar destinados a fazer cumprir o valor limite no prazo fixado.
Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo para o período de avaliação 2011-2014
Foi publicada, em 4 de fevereiro, a Portaria n.º 116-A/2019, que aprova o segundo “Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região de Lisboa e Vale do Tejo para os poluentes partículas PM10 e dióxido de azoto nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte e da Área Metropolitana de Lisboa Sul”. Este plano foi elaborado em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, considerando as situações de incumprimento aos valores limite destes poluentes ocorridas no período entre 2011 e 2014.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, o referido plano deverá constituir a base para a elaboração do respetivo programa de execução, que deverá contemplar as ações a realizar, a respetiva calendarização, bem como a identificação das entidades responsáveis pela sua execução e, ainda, os indicadores para avaliação da sua eficácia.
Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo para o período de avaliação 2001-2004
A CCDR LVT elaborou em 2005 o primeiro Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo (PMQA-LVT) para o período de avaliação 2001-2004, o qual foi aprovado pela Portaria n.º 715/2008, de 6 de agosto. Este plano, aplicável às aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal (áreas onde se registaram níveis dos poluentes partículas PM10 e dióxido de azoto superiores aos valores limite, acrescidos da respetiva margem de tolerância), visou avaliar e propor um conjunto de medidas, a implementar a curto-médio prazo, destinadas a fazer cumprir os valores limite nessas zonas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto.
O PMQA-LVT serviu de base à elaboração do respetivo Programa de Execução, que foi aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 20763, publicado em 16 de setembro de 2009. Este programa contou com a participação de uma equipa intersectorial, que reuniu os responsáveis pela política de ambiente, transportes, indústria, proteção civil e também da administração local.
No Programa de Execução do PMQA-LVT (PExec PMQA-LVT) foram selecionadas as medidas do PMQA-LVT a adotar. Para cada medida, foram definidas as ações a realizar para a sua concretização e respetiva calendarização, quais as entidades responsáveis pela execução dessas ações, bem como os indicadores para avaliar a sua eficácia.
As medidas do PExec PMQA-LVT enquadraram-se em dois tipos, consoante as entidades responsáveis pelo seu desenvolvimento e concretização:
- De âmbito municipal, concretizadas em grande parte pela administração local;
- De âmbito supra municipal, envolvendo a concretização da medida mais do que um município e, frequentemente, entidades da administração central.
A maioria das medidas, em particular aquelas que dependem da administração local, foi objeto de uma formalização efetuada através da assinatura de protocolos de colaboração entre as autarquias envolvidas e a CCDR LVT, conforme previsto na legislação em vigor.
Tendo em conta que o calendário de implementação das medidas constantes do PExec PMQA-LVT abrangeu o período 2005-2012, no ano de 2013 foi efetuada a avaliação final deste processo, tendo por base a monitorização anual da implementação das medidas adotadas.
Para obter informação adicional sobre este assunto consulte a rubrica estudos e publicações na biblioteca digital da CCDR LVT.