O Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, tem como objetivo permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas por situações adversas reconhecidas por Resolução do Conselho de Ministros (uma vez que é condição para ser acionado o presente sistema de incentivos).
Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e incidem sobre diferentes despesas, nomeadamente relativas à aquisição, instalação, transporte ou reparação de máquinas e equipamentos, à aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software, as despesas com stocks e material circulante para substituição de material destruído e a obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, que sejam indispensáveis à reposição da capacidade produtiva.
A estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos deve ter por base avaliação realizada por um perito independente ou por uma empresa de seguros.