Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade

O Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, tem como objetivo permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas por situações adversas reconhecidas por Resolução do Conselho de Ministros (uma vez que é condição para ser acionado o presente sistema de incentivos).

As empresas, cuja capacidade produtiva ficou diretamente afetada, total ou parcialmente, pelos incêndios florestais de 2022 e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, podem candidatar-se ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, através da apresentação de candidaturas, submetidas por formulário eletrónico, disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos.

Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica. Para apresentar candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/).

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e incidem sobre diferentes despesas, nomeadamente relativas à aquisição, instalação, transporte ou reparação de máquinas e equipamentos, à aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software, as despesas com stocks e material circulante para substituição de material destruído e a obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, que sejam indispensáveis à reposição da capacidade produtiva.

A estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos deve ter por base avaliação realizada por um perito independente ou por uma empresa de seguros.

Aceda ao Aviso para apresentação da candidatura Aqui.

Candidaturas: As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos ou através do seguinte link: https://pas.compete2020.gov.pt/pas3/acesso/Login.php.

A data e hora de entrada das candidaturas são as do registo que comprova a submissão do correspondente formulário nos sítios indicados. A candidatura deverá igualmente ser instruída com a documentação obrigatória constante do Anexo IV do Aviso.

Legislação:

Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 83/2022, de 27 de setembro, que aprova medidas em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais no Parque Natural da Serra da Estrela;

Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, que aprova medidas em consequência dos danos causados pelas cheias e inundações nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023;

Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que cria e regulamenta o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade.

Peritos independentes: Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites:

https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm
https://apae.com.pt/
https://cnpr.pt/

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