O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro criou o MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), concretizando a estratégia nacional estabelecida pelo governo.
No âmbito do RGPC, as entidades devem dispor de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) prevendo determinados instrumentos e medidas de promoção da prevenção e despiste de conflitos de interesses e atos de corrupção e infrações conexas.
Incluído no PCN da CCDR LVT, I.P. disponibiliza-se nova versão do Código de Ética da CCDR LVT, IP. Consulte AQUI.