A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP). A avaliação de desempenho dos dirigentes (SIADAP 2) é feita no final das comissões de serviço, procedendo-se, no entanto, anualmente a uma monitorização intercalar.
A avaliação de dirigentes superiores assenta nas cartas de missão, com base nos parâmetros “grau de cumprimento dos compromissos” e de “competências” de liderança, de visão estratégica, de representação externa e de gestão demonstradas, essenciais para um bom desempenho nos mais altos cargos da Administração Pública.
A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios efetua-se com base nos parâmetros: «Resultados», obtidos nos objetivos da unidade orgânica que dirige e «Competências», integrando a capacidade de liderança e competências técnicas e comportamentais adequadas ao exercício do cargo.
A avaliação de desempenho dos restantes trabalhadores (SIADAP 3) é bienal e incide sobre os parâmetros de “Resultados e “Competências”.
Decisões Gestionárias
Orientações de Avaliação de Desempenho 2023