Efluentes Pecuários (PGEP)

A Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, que revogou a Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes pecuários das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização, transformação, tratamento e destino final.

Todo o processo de licenciamento decorre de forma desmaterializada através da plataforma SIREAP disponível no site do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP).

A CCDR é a entidade coordenadora dos processos de licenciamento da atividade pecuária na sua circunscrição territorial. É a única entidade interlocutora do titular em todos os contactos considerados necessários à correta instrução e apreciação dos procedimentos previstos, competindo-lhe a condução, análise, monitorização e dinamização dos mesmos.

Compete ainda à CCDR prestar informação e apoio técnico ao titular, monitorizar a tramitação dos procedimentos, analisar as solicitações de alterações, diligenciar no sentido de conciliar os vários interesses em presença e eliminar eventuais bloqueios, reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes tendo em vista a informação recíproca, promover e conduzir a realização de vistorias.

Quem Pode\Deve requerer este serviço? A Quem se Aplica?

  • Produtores pecuários em regime intensivo, das Classes 1 e 2, produtores e valorizadores de quantidades superiores a 200 m³ EP/ano;
  • Valorizadores de outros SPA e/ou PD das categorias 2 e/ou 3, produzidos em Portugal;
  • Unidades Técnicas de EP, Unidades de Compostagem ou Produção de Biogás de EP, Unidades de Tratamento Térmico de EP.

Onde pode requerer este serviço – Atendimento?
No local

CCDR LVT, I.P. Caldas da Rainha
(Divisão de Licenciamentos e Pareceres – DLP) 
Rua Dr. Leonel Sotto Mayor
2500-227 Caldas da Rainha
Tel.: +351 26288920

CCDR LVT, I.P. Santarém – Quinta das Oliveiras
(Divisão de Licenciamentos e Pareceres – DLP) 
Quinta das Oliveiras – E. N. 3
2000-471 Santarém
Tel.: +351 243 377 500

Horário: 9h-17h00m

Online

Guias de Transferência de EP
Plataforma SIREAP – IFAP

Email

dlp@ccdr-lvt.pt

Quando posso?

O PGEP (Plano de Gestão de Efluentes Pecuários) é um dos elementos instrutórios de junção obrigatória na instrução do processo de licenciamento ao abrigo do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP). Deve ser submetido em simultâneo com o pedido de Autorização de Instalação/Declaração Prévia. Todo o processo de licenciamento decorre de forma desmaterializada através da plataforma SIREAP disponível no site do IFAP.

O que preciso?

Elementos instrutórios que constam na Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro

Qual o custo?

Não está sujeito a pagamento de taxas.

Qual prazo para a prestação do serviço por parte da CCDR LVT, I.P.?

40 dias

Legislação aplicável?

Gestão de Efluentes Pecuários – Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro

FAQ

Consulte aqui

Outras entidades intervenientes

Agência Portuguesa do Ambiente (APA/ARH)

Links Úteis e Serviços Relacionados

Norma Técnica para elaboração do PGEP

Norma Técnica para elaboração do PGEP

Caderno de Campo

Manual Guias de Transferência EP

Manual Fertilização de Culturas

Código Boas Práticas Agrícolas

Tabelas de Precipitação por Concelho

Zonas Vulneráveis – Portaria n.º 259/2012, 28 de agosto

Lei da Água – Decreto-Lei n.º 130/2012, 22 de junho

Dúvidas – Contacte-nos

dlp@ccdr-lvt.pt

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