A Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, que revogou a Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes pecuários das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização, transformação, tratamento e destino final.
Todo o processo de licenciamento decorre de forma desmaterializada através da plataforma SIREAP disponível no site do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP).
A CCDR é a entidade coordenadora dos processos de licenciamento da atividade pecuária na sua circunscrição territorial. É a única entidade interlocutora do titular em todos os contactos considerados necessários à correta instrução e apreciação dos procedimentos previstos, competindo-lhe a condução, análise, monitorização e dinamização dos mesmos.
Compete ainda à CCDR prestar informação e apoio técnico ao titular, monitorizar a tramitação dos procedimentos, analisar as solicitações de alterações, diligenciar no sentido de conciliar os vários interesses em presença e eliminar eventuais bloqueios, reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes tendo em vista a informação recíproca, promover e conduzir a realização de vistorias.
Quem Pode\Deve requerer este serviço? A Quem se Aplica?
- Produtores pecuários em regime intensivo, das Classes 1 e 2, produtores e valorizadores de quantidades superiores a 200 m³ EP/ano;
- Valorizadores de outros SPA e/ou PD das categorias 2 e/ou 3, produzidos em Portugal;
- Unidades Técnicas de EP, Unidades de Compostagem ou Produção de Biogás de EP, Unidades de Tratamento Térmico de EP.
Onde pode requerer este serviço – Atendimento?
No local
CCDR LVT, I.P. Caldas da Rainha
(Divisão de Licenciamentos e Pareceres – DLP)
Rua Dr. Leonel Sotto Mayor
2500-227 Caldas da Rainha
Tel.: +351 26288920
CCDR LVT, I.P. Santarém – Quinta das Oliveiras
(Divisão de Licenciamentos e Pareceres – DLP)
Quinta das Oliveiras – E. N. 3
2000-471 Santarém
Tel.: +351 243 377 500
Horário: 9h-17h00m
Online
Guias de Transferência de EP
Plataforma SIREAP – IFAP
Quando posso?
O PGEP (Plano de Gestão de Efluentes Pecuários) é um dos elementos instrutórios de junção obrigatória na instrução do processo de licenciamento ao abrigo do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP). Deve ser submetido em simultâneo com o pedido de Autorização de Instalação/Declaração Prévia. Todo o processo de licenciamento decorre de forma desmaterializada através da plataforma SIREAP disponível no site do IFAP.
O que preciso?
Elementos instrutórios que constam na Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro
Qual o custo?
Não está sujeito a pagamento de taxas.
Qual prazo para a prestação do serviço por parte da CCDR LVT, I.P.?
40 dias
Legislação aplicável?
Gestão de Efluentes Pecuários – Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro
FAQ
Consulte aqui
Outras entidades intervenientes
Agência Portuguesa do Ambiente (APA/ARH)
Links Úteis e Serviços Relacionados
Norma Técnica para elaboração do PGEP
Norma Técnica para elaboração do PGEP
Manual Guias de Transferência EP
Manual Fertilização de Culturas
Código Boas Práticas Agrícolas
Tabelas de Precipitação por Concelho
Zonas Vulneráveis – Portaria n.º 259/2012, 28 de agosto
Lei da Água – Decreto-Lei n.º 130/2012, 22 de junho