A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se consagrada, enquanto princípio, no artigo 18.º da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril).
O atual regime jurídico de AIA (RJAIA) é definido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, alterada pela Diretiva 2014/52/UE.
O regime jurídico é ainda complementado por um conjunto de diplomas regulamentares:
- Despacho n.º 4619/2021, 6 de maio da Senhora Secretária de Estado do Ambiente – Clarifica os prazos da análise sobre a necessidade de sujeição a avaliação de impacte ambiental de projetos não tipificados
- Despacho n.º 883/2021, de 21 de janeiro da Senhora Secretária de Estado do Ambiente – Clarifica o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), no que respeita a tipologias de projetos em que não existe um regime de licenciamento ou autorização.
- Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, estabelecendo os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental.
- Portarias n.º 398/2015 e n.º 399/2015, de 5 de novembro – Estabelecem os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente, para a atividade pecuária e para as atividades industriais ou similares a industriais (operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares), respetivamente.
- Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro – Aprova os requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da AIA e o modelo da Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
- Portaria n.º 368/2015, de 19 de outubro – Fixa o valor das taxas a cobrar no âmbito do processo de AIA.
- Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro – Fixa os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a AIA.
- Portaria n.º 172/2014, de 5 de setembro – Estabelece a composição, o modo de funcionamento e as atribuições do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental.