Estatuto de Pequena Destilaria

Requerimento de Estatuto de Pequena Destilaria

O Estatuto de Pequena Destilaria encontra-se previsto no art.º 79.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (que revoga o Decreto-Lei n. º 566/99, de 22 de dezembro).


Dados do Requerente


Informação Destilaria


Requere, ao abrigo do artigo n.º 79.º do DL n.º 73/2010, de 21 de junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas, que sou juridicamente, economicamente e contabilisticamente independente de outras empresas ou destilarias, e não opero sob licença por outrem, por forma a beneficiar  da redução da taxa de imposto sobre o álcool.


Como informação complementar da pretensão requerida, declaro que a destilaria de tipo 3 foi licenciada pela Câmara Municipal de:


Documentação a entregar:


Formatos de ficheiros suportados: Pdf; zip, imagens

(*) Campo de preenchimento obrigatório


Caso pretenda receber PDF da entrega do Requerimento, indique endereço de email:


Proteção de Dados

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) trata os dados fornecidos apenas no que respeita a assuntos relacionados com os Requerimentos de Estatuto de Pequena Destilaria. Estes dados conservar-se-ão dentro dos prazos legais e previstos na legislação que regula esta matéria.


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