Requerimento de emissão de Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (Lei 26/2013)

Requerimento de emissão de Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (Lei 26/2013)

1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE


9 dígitos

2 - FORMAÇÃO OBTIDA


Caso tenha selecionado as opções 2.5 ou 2.6 indique:


III - DOCUMENTAÇÃO A ENTREGAR


Formatos de ficheiros suportados: Pdf; zip


PROTEÇÃO DE DADOS

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) trata os dados fornecidos apenas no que respeita a assuntos relacionados com a emissão do Cartão de Aplicador. Estes dados conservar-se-ão dentro dos prazos legais e previstos na legislação que regula esta matéria. A CCDR LVT, I.P. pode aceder, retificar e ou apagar, quando permitido, os dados da entidade requerente.


NOTAS

1. A emissão de Cartão de Aplicador pressupõe o pagamento de uma taxa de cinco euros e noventa cêntimos (5,90 €)
2.O Pagamento pode ser feito por:
a) Transferência bancária - IBAN PT50 0781 0112 0000000 7789 81, devendo nesse caso ser associado ao formulário o respetivo comprovativo.
b) Numerário – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.)


Caso pretenda receber PDF da submissão do Requerimento, indique endereço de email:


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