Estatuto de Pequena Destilaria

O Estatuto de Pequena Destilaria encontra-se previsto no art.º 79.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (que revoga o Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro).

Dispõe o supracitado artigo que, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos relativos à constituição e funcionamento dos entrepostos fiscais de produção, o estatuto de pequena destilaria pode ser concedido pelo diretor da alfândega a empresas, inscritas como destilarias no organismo competente do Ministério da Agricultura e Pescas, que detenham um único entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas e que, simultaneamente:

  • Produzam por ano até ao máximo de 10 hl de álcool puro incorporado em bebidas espirituosas destiladas;
  • Sejam jurídica, económica e contabilisticamente independentes de outras empresas ou destilarias;
  • Não operem sob licença ou por conta de outrem.

É fixada em 50 % da taxa normal a taxa aplicável às bebidas espirituosas que as pequenas destilarias anualmente produzam e declarem para consumo.

Para requerer a atribuição do estatuto de pequena destilaria, está disponível o respetivo formulário.

Salvaguarda-se que, o licenciamento Industrial é obrigatório, sendo documentos exigidos o comprovativo da submissão na plataforma SIR e o comprovativo do pagamento.

A tramitação processual do procedimento é simplificada, consistindo no arquivamento em registo próprio do requerimento e respetivos elementos processuais, notificando-se posteriormente, a DGAV, Alfandega e o requerente, de que foi efetuada a inscrição da destilaria na CCDR LVT, I.P., conforme previsto no supracitado artigo 79.º

O proprietário de uma destilaria de fabricação de aguardente de frutos e respetivo engarrafamento deverá ainda remeter à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) os projetos de rótulo a utilizar, para serem aprovados.

As menções obrigatórias a figurar nos rótulos da aguardente de medronho, são as seguintes:

  • Denominação de venda
  • Quantidade líquida
  • Nome ou denominação social da firma e morada do fabricante ou do embalador ou de um vendedor estabelecido na comunidade
  • A referência ao teor alcoométrico adquirido
  • Indicação do lote

Os contatos da DGAV para informações sobre rotulagem e respetiva aprovação são os seguintes:

Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA)
Tapada da Ajuda – Edifício 1
1349-018 Lisboa
Tel.: + 351 213 613 257
Fax: + 351 213 613 277
E-mail: rbedsna@dgav.pt

Os contatos da CCDR LVT, I.P. para informações sobre atribuição do estatuto de pequena destilaria são os seguintes:

Divisão de Licenciamento e Pareceres (DLP)
Tel.: +351 262 889 200
E-mail: dlp@ccdr-lvt.pt

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