O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, pretende responder às necessidades de adaptação das atividades pecuárias às novas normas de saúde e bem-estar animal, às normas ambientais, promover a regularização e a adaptação das edificações das explorações pecuárias às normas de ordenamento do território e urbanísticas em vigor, a simplificação dos procedimentos e do sistema de informação, visando reforçar e simplificar a articulação com os regimes conexos.
O NREAP introduziu alterações quanto à classificação das explorações pecuárias com o aumento da capacidade até 15 CN na Classe 3, mantendo-se a classificação de Classe 2 para as explorações pecuárias com capacidade de 15 < CN <260 e a Classe 1 para explorações pecuárias intensivas com capacidade superior a 260 CN.
Quanto aos procedimentos, mantêm-se o Pedido de Autorização de Instalação para as novas explorações pecuárias com enquadramento na Classe 1, o procedimento de Declaração Prévia para as explorações pecuárias classificadas em Classe 2 e o Registo para as explorações pecuárias enquadradas em Classe 3, estando sujeitas as explorações pecuárias da Classe 1 e Classe 2 a um reexame global decorridos 7 anos da data de emissão da Licença/Título de Exploração. Todo o processo de licenciamento decorre de forma desmaterializada através da plataforma SIREAP disponível no site do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).
A CCDR é a entidade coordenadora dos processos de licenciamento da atividade pecuária na sua circunscrição territorial. É a única entidade interlocutora do titular em todos os contactos considerados necessários à correta instrução e apreciação dos procedimentos previstos, competindo-lhe a condução, análise, monitorização e dinamização dos mesmos.
Compete ainda à CCDR prestar informação e apoio técnico ao titular, monitorizar a tramitação dos procedimentos, analisar as solicitações de alterações, diligenciar no sentido de conciliar os vários interesses em presença e eliminar eventuais bloqueios, reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes tendo em vista a informação recíproca, promover e conduzir a realização de vistorias.
Quem Pode\Deve requerer este serviço? A Quem se Aplica?
- Explorações pecuárias de espécies incluídas na CAE dos grupos 014 e 015 e subclasse 46230:
Bovídeos: Bovinos leiteiros, bovinos de carne e búfalos; Equídeos: cavalos, asininos e muares;
Ovinos e caprinos; Suínos: porcos e javalis; Aves: frangos, perús, patos, gansos e pintadas, codornizes, galinhas de campo, pombos, perdizes, faisões, avestruzes; Cunicultura: coelhos, lebres e coelhos bravos; Outros: martas, répteis, bichos-da-seda, caracóis e outros moluscos terrestres, veados, gamos, corsos, camelídeos.
- Entrepostos, Centros de Agrupamento.
- Atividades de gestão, valorização ou eliminação de efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas.
Onde pode requerer este serviço – Atendimento?
CCDR LVT, I.P. Caldas da Rainha
(Divisão de Licenciamentos e Pareceres – DLP)
Rua Dr. Leonel Sotto Mayor
2500-227 Caldas da Rainha
Tel.: +351 26288920
CCDR LVT, I.P. Santarém – Quinta das Oliveiras
(Divisão de Licenciamentos e Pareceres – DLP)
Quinta das Oliveiras – E. N. 3
2000-471 Santarém
Tel.: +351 243 377 500
Classes 3
CCDR LVT, I.P. Abrantes
Rua D. António Prior do Crato, 243
2200-086 Abrantes
Tel.: +351 241 360 180
CCDR LVT, I.P. Tomar
Rua Cavaleiros de Cristo, S/N
2300-487 Tomar
Tel.: +351 249201000
CCDR LVT, I.P. Torres Vedras
Rua Creche do Povo S/N
2560-307 Torres Vedras
Tel.: +351 261318850
CCDR LVT, I.P. Setúbal
Quinta da Várzea – Estrada dos Ciprestes
2900-315 Setúbal
Tel.: +351 265509410
CCDR LVT, I.P. Montijo
Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo, Parque de Exposições
2870-219 Montijo
Tel.: +351 210340830
Horário: 9h-17h00m
Online
Quando posso?
Em qualquer momento pode apresentar pedido de licenciamento através da plataforma SIREAP disponível no site do IFAP.
O que preciso?
Elementos instrutórios que constam no Anexo III do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho
Qual o custo?
Taxa única legalmente prevista e calculada nos termos do Anexo IV do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho
Qual prazo para a prestação do serviço por parte da CCDR LVT, I.P.?
Os prazos legalmente previstos na legislação aplicável.
Legislação aplicável?
Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho – Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária
Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro – Gestão de Efluentes Pecuários
Portaria n.º 634/2009, de 9 de junho – Equídeos
Portaria n.º 635/2009, de 9 de junho – Coelhos e outras espécies
Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho – Suínos
Portaria n.º 637/2009, de 9 de junho – Aves
Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro – Bovinos, Ovinos e Caprinos
Outras entidades intervenientes
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT)
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Câmara Municipal territorialmente competente
Outras entidades previstas em legislação específica que tenha por objeto o licenciamento ou regulação da atividade pecuária objeto do NREAP
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FAQ Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)
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