Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP)

Esta atividade é regulada pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, Decreto-Lei n.º 3/2001, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de junho, e pelo Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial, publicado pelo  Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, Decreto-Lei n.º 45/2022;, de 8 de julho, Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 16/2024;, de 19 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro

Neste âmbito, compete à CCDR LVT:

Colaborar no desenvolvimento dos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos municipais e intermunicipais, por iniciativa/pedido da respetiva Câmara Municipal ou outra entidade responsável, designadamente, com a realização de reuniões ou pronúncias.

Acompanhar a avaliação ambiental (AA) dos planos, designadamente, emitir parecer prévio sobre a sua qualificação, quando solicitado pela entidade promotora, e sobre o âmbito da avaliação e o alcance da informação a incluir no Relatório Ambiental (RA) que instrui a proposta final do plano.

Convocar, a pedido do Câmara Municipal, a conferência procedimental com todas as entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP) e entidades com responsabilidades ambientais específicas (ERAE), para apreciação da proposta de plano submetida através da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT).

Assegurar a emissão de pareceres nos procedimentos de estabelecimento de medidas cautelares (medidas preventivas e normas provisórias) e de suspensão de planos.

Planos de Urbanização (PU) e os Planos de Pormenor (PP) publicados

No Sistema Nacional de Informação Territorial – SNIT é possível aceder aos elementos constituintes (peças escritas e desenhadas) de todos os Planos de Urbanização e Planos de Pormenor eficazes. Consulte aqui.

Consulte aqui: Normas e Procedimentos Ordenamento do Território

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