PROT do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT)

Âmbito territorial

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT) tem como área de intervenção as sub-regiões da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.

Monitorização, Avaliação e Gestão

Criação e Estrutura da EMAG

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT) foi aprovado pela RCM n.º 64-A/ 2009, de 6 de agosto, sujeita à Declaração de Retificação n.º 71-A/ 2009, de 2 de outubro, tendo entrado em vigor no dia 1 de novembro de 2009.

O PROT OVT conferiu uma atenção particular à governação ativa e propôs a criação de uma Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão (EMAG), que visa assegurar a sua execução em condições de alcançar os objetivos e resultados previstos no Plano, num processo de participação e concertação estratégica de base territorial entre as administrações central e local e os agentes associativos, económicos, sociais e culturais regionais.

A EMAG é composta pela Comissão de Acompanhamento (de natureza consultiva), pela Estrutura de Gestão (constituída por um Núcleo Base, integrado pela CCDR LVT e pelas três Comunidades Intermunicipais; e por Comissões Temáticas de geometria variável) e pelo Observatório Regional de Lisboa e Vale do Tejo (em funcionamento desde 14/12/2010).

A criação da EMAG foi formalizada através da aprovação do Regulamento de Organização e Funcionamento em reunião da Comissão de Acompanhamento realizada a 17/05/2011.

quadro prot ovt emag
Estrutura EMAG PROT OVT

Relatórios de Monitorização

5º Relatório
4º Relatório
3º Relatório
2º Relatório
1º Relatório

Sessões de Reflexão e Debate

Plano em Vigor

O PROT OVT foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, D.R. n.º 151, Suplemento, Série I de 2009-08-06 retificada pela Declaração de Rectificação n.º 71-A/2009, Diário da República, 1.ª série, n.º 192, 2 de outubro de 2009, e o Aviso (extrato) n.º 7164/2010, publicado em 9 de abril, retificado pelo Aviso (extrato) n.º 9247/2010, publicado em 7 de maio.

O PROT OVT prevê a suspensão das disposições constantes dos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e planos diretores municipais (PDM) que com ele não sejam compatíveis e que não sejam objeto de adaptação. Existem instrumentos de gestão territorial (IGT) da área de intervenção do PROT OVT que têm algumas disposições suspensas. Consulte aqui.

Ponderação e Discussão Pública

Diploma que determinou a elaboração do Plano de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT): Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2006, de 23 de março.

Estiveram em discussão pública, de 02 de junho a 04 de agosto de 2008, numa plataforma eletrónica desenvolvida pelo INESC Porto, os seguintes documentos:

Proposta do PROT OVT

Relatório do Plano

Relatórios Sectoriais de Caracterização e Diagnóstico:

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