Delimitação da REN
A delimitação de Reserva Ecológica Nacional (REN) compreende dois níveis:
- Estratégico, concretizado nas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, aprovadas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro
- Operativo, concretizado através da delimitação das áreas integradas na REN a nível municipal, de acordo com os critérios constantes do Decreto-Lei n.º 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, e tendo por base as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.
A delimitação da REN a nível municipal é obrigatória.
A elaboração das cartas de REN deve realizar-se sobre cartografia de base à escala de 1:25000 ou superior. Das cartas de REN deve constar:
- A delimitação de cada uma das tipologias de área integrada em REN
- As exclusões resultantes da ponderação da necessidade de excluir áreas que correspondem a edificações legalmente licenciadas ou autorizadas ou que sejam destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas.
As cartas de REN são acompanhadas da respetiva memória descritiva e justificativa.
As áreas da REN são identificadas nas plantas de condicionantes dos planos especiais e municipais de ordenamento do território e constituem parte integrante das estruturas ecológicas municipais.
Quadro de Referência Regional
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) elaborou quadros de referência da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a sua área geográfica de atuação. Trata-se de documentos de cariz sub-regional que enquadram e orientam a delimitação da REN a nível municipal.
Consulte os quadros de referência pretendidos selecionando as opções abaixo.
Quadro total do Oeste e Vale do Tejo
Relatório
Áreas de Proteção do Litoral
Cursos de Água, Lagoas, lagos, Albufeiras e Respetivos Leitos, Margens e faixas de Proteção
Áreas de Estratégicas de Proteção e Recarga dos Aquíferos
Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC) e pelo Mar (ZAM)
Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo
Áreas de Instabilidade de Vertentes
Quadro total da Área Metropolitana de Lisboa
Relatório
Áreas de Proteção do Litoral
Cursos de Água, Lagoas, Lagos, Albufeiras e Respetivos Leitos, Margens e faixas de Proteção
Áreas de Estratégicas de Proteção e Recarga dos Aquíferos
Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC) e pelo Mar (ZAM)
Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo
Áreas de Instabilidade de Vertentes
Guia Metodológico
Guia Metodológico para a Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) | Região de Lisboa e Vale do Tejo, julho de 2015
Delimitação Municipal
A elaboração da proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal compete à Câmara Municipal (CM).
Antes de iniciar a elaboração da proposta a CM pode estabelecer uma parceria com a CCDR, na qual são definidos, designadamente, os termos de referência para a elaboração, os prazos e as formas de colaboração técnica a prestar pela CCDR.
O Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, estabelece o prazo de 5 anos, após a entrada em vigor da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, para adaptação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional. Estabelece ainda que o não cumprimento desse prazo suspende o regime de usos e ações compatíveis nas áreas integradas na REN dos planos municipal ou intermunicipal em causa
De acordo com o mesmo Decreto-Lei, as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional publicadas pela referida Portaria, aplicam-se aos procedimentos em curso à data da sua publicação. Nesse âmbito, as comissões de coordenação e de desenvolvimento regional competentes identificam, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor dessa portaria, as adaptações necessárias a integrar pelos municípios nas respetivas propostas de delimitação da REN.
Ainda de acordo com a referida Portaria, excetuam-se desta obrigatoriedade, a delimitação das áreas estratégicas de infiltração correspondentes às cabeceiras, as quais podem ser integradas pelos municípios nas propostas de delimitação da REN no prazo de 5 anos após a sua entrada em vigor.
Competência da Câmara Municipal
O regime jurídico da REN em vigor comete à Câmara Municipal (CM) a responsabilidade de elaboração das propostas de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN).
A delimitação de REN pode ocorrer em simultâneo com a elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal. A delimitação elaborada em simultâneo com estes planos territoriais determina a revogação e consequente atualização da carta municipal de REN.
Após aprovação a CCDR envia a delimitação de REN para publicação na 2.ª Série do Diário da República e para a Direção-Geral do Território (DGT) para efeito de depósito e de disponibilização no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
A CCDR disponibiliza normas de procedimento para apoio na instrução dos processos de delimitação de REN, incluindo quando ocorram em simultâneo com a formação de PMOT.
Saiba mais sobre os procedimentos respeitantes ao acompanhamento e aprovação da delimitação da REN a nível municipal.
Alteração da Delimitação de REN
O regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) prevê a possibilidade de alteração da delimitação de REN e de alteração de delimitação da REN sujeita a regime procedimental simplificado.
Em qualquer caso, a alteração da delimitação de REN:
- Pode realizar-se desde que sejam preservados os valores naturais fundamentais, bem como prevenidos e mitigados os riscos para pessoas e bens.
- Deve fundamentar-se na evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, nomeadamente das decorrentes de projetos públicos ou privados a executar nas áreas pretendidas excluir.
- Pressupõe o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente das constantes nos instrumentos de gestão territorial e demais regimes jurídicos de licenciamento.
Os procedimentos aplicáveis à alteração da delimitação de REN não sujeita a procedimento simplificado são os estabelecidos para a delimitação de REN com as devidas adaptações, podendo igualmente ocorrer em simultâneo com a elaboração, alteração ou revisão de de planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal ou decorrer de projetos públicos ou privados.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) pode elaborar e aprovar alterações de REN após audição da Câmara Municipal (CM) e das entidades representativas dos interesses a ponderar em função das áreas REN em presença, em casos excecionais e devidamente fundamentados. Esta alteração só produz efeito após homologação do competente membro do Governo.
Os procedimentos aplicáveis às situações de alteração da delimitação de REN sujeita a regime procedimental simplificado são diferentes. Consulte aqui os requisitos a que devem obedecer os projetos e a tramitação associada à alteração por procedimento simplificado.
A CCDR disponibiliza normas de procedimento para apoio na instrução dos processos de alteração da delimitação de REN.
Correções Materiais e Retificações
São admissíveis correções materiais da delimitação e da alteração da delimitação de REN para efeito de:
- Correção de erros materiais patentes e manifestos na representação cartográfica.
- Correção de erros materiais que correspondam a incongruências com instrumentos de gestão territorial.
As correções materiais são promovidas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ou pela Câmara Municipal e efetuadas por despacho do presidente da CCDR.
São também admissíveis retificações para correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o ato original e o ato publicado.
As retificações são efetuadas mediante declaração da entidade que promoveu a publicação inicial do ato.
As correções materiais e as retificações podem ser efetuadas a todo o tempo e são publicadas na 2.ª série do Diário da República e no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
A CCDR disponibiliza normas de procedimento para apoio na instrução dos processos de correção material de REN.
Reintegração
As áreas excluídas da Reserva Ecológica Nacional (REN) são reintegradas total ou parcialmente quando não tenham sido destinadas aos fins que fundamentaram a sua exclusão, no prazo:
De 5 anos, quando a exclusão ocorrida no âmbito de procedimento de delimitação ou de alteração de delimitação de REN para execução de projetos e a obra não se tenha iniciado.
Para a execução de plano territorial, quando a exclusão tenha ocorrido no âmbito da sua elaboração e a obra não se tenha ainda iniciado.
No caso de projetos com título válido para a sua execução a reintegração só ocorre com a caducidade do título.
Decorridos os prazos estabelecidos, a Câmara Municipal (CM) promove obrigatoriamente a alteração da Carta de REN e submete-a à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) para aprovação.
A alteração da delimitação de REN operada por reintegração de áreas pode ser promovida a todo o tempo e é publicada na 2.ª série do Diário da República.
Consulta e Disponibilização
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para os concelhos da área geográfica de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) está disponível para consulta e para aquisição.
Caso pretenda uma cópia ou um extrato de Carta de REN ou uma informação ou esclarecimento relativo ao regime jurídico da REN, dirija-nos o seu pedido por escrito, utilizando um dos seguintes requerimentos:
Caso pretenda consultar uma Carta de REN agende previamente a sua deslocação a esta CCDR e se pretender uma certidão que ateste a afetação por área integrada em REN. Faça o agendamento através do seguinte endereço eletrónico: ordenamento@ccdr-lvt.pt
A CCDR presta também atendimento técnico presencial para esclarecimento de dúvidas respeitantes ao regime das áreas integradas em REN. Caso pretenda, faça o seu agendamento prévio, juntando um ficheiro de extensão .kml (ficheiro do Google Earth) com o desenho dos limites da área para a qual pretende os esclarecimentos.
Alguns destes serviços estão sujeitos ao pagamento de montantes estabelecidos por lei.
Consulte aqui: Taxas e Prestação de Serviços da CCDR LVT
Atendimento Reserva Ecológica Nacional (REN): consulte aqui