Programa de Apoio ao Setor Cultural não Profissionalizado da Região de Lisboa e Vale do Tejo

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.) torna público, através do presente Aviso e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Programa LVT +Cultura, aprovado pela Deliberação n.º 707/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101/2024, de 24 de maio, a abertura do concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do LVT +Cultura – Programa de apoio ao setor cultural não profissionalizado da Região de Lisboa e Vale do Tejo -, no âmbito do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro.

1. Programa de apoio
O Programa LVT +Cultura destina-se a suportar e acelerar, numa lógica pontual e de complementaridade, projetos inéditos de agentes culturais e artísticos, de caráter não profissionalizado e de âmbito local ou regional, a realizar nos 52 municípios da circunscrição de Lisboa e Vale do Tejo.

2. Forma de atribuição
Apresentação de candidatura a concurso.

3. Dotação financeira

A dotação financeira global do concurso é de 300.000,00€ (trezentos mil euros), para o ano de 2024, sendo este valor suportado exclusivamente pelo orçamento da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

4. Prazo de apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas decorre entre as 15h00 horas do dia 27 de maio de 2024 e as 23h59 do dia 25 de junho de 2024.

5. Destinatários
Podem candidatar-se os agentes culturais e artísticos sediados na região de Lisboa e Vale do Tejo, de caráter não profissionalizado, e que, à data da abertura das candidaturas, estejam formalmente constituídos como pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos.

6. Âmbito territorial
Os apoios a conceder destinam-se a projetos culturais e artísticos cujas atividades sejam desenvolvidas na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

7. Formulário
As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, disponibilizado em https://www.ccdr-lvt.pt/, ou enviado através do endereço de email: geral@ccdr-lvt.pt.

8. Documentos necessários para instrução da candidatura
– Cópia do documento de constituição e respetivos estatutos da entidade, assim como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes
– Cópia do último relatório de contas e do plano de atividades da entidade para o ano a que respeita o apoio
– Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 517622610)
– Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 25176226101)
– Declarações de parceria com outras entidades envolvidas no projeto e/ou relativas a outros apoios institucionais (em espécie ou não) já previstos
– Outra documentação que a entidade considere relevante para a apreciação do projeto, nos termos dos critérios de apreciação previstos no artigo 11.º do Regulamento do Programa LVT +Cultura

9. Envio de documentação
Os documentos de instrução da candidatura devem ser inseridos, em formato digital, no campo correspondente no formulário disponível online ou, sendo isso, por algum motivo, impraticável, remetidos para o endereço eletrónico geral@ccdr-lvt.pt, identificando a candidatura/projeto a que se reportam.

10. Áreas culturais/artísticas abrangidas por este programa
– Artes performativas (música, teatro, dança, performance, circo)
– Artes visuais (artes plásticas, cinema e novos media)
– Cruzamentos disciplinares
– Livro/literatura
– Património cultural imaterial (expressões orais, celebrações, práticas performativas comunitárias, saber fazer tradicional e práticas e representações coletivas ligadas à natureza e universo)

11. Tipologias de apoio para enquadramento das candidaturas
A entidade deve enquadrar a sua candidatura numa das seguintes tipologias:
– Apoio à Formação / Capacitação
– Apoio à Criação / Produção
– Apoio à Programação / Difusão
– Apoio à Edição

12. Atividades elegíveis
No âmbito do Apoio à Formação/Capacitação, pode ser apoiado o seguinte tipo de atividades:
– Atividades de formação, em modo presencial e/ou online, bem como outros formatos afins de cariz pedagógico e crítico-reflexivo (workshops, masterclasses, ateliês, seminários, colóquios, congressos e outros encontros)

No âmbito do Apoio à Criação/Produção, podem ser apoiados os seguintes tipos de atividades:
– Projetos de criação, estudo e investigação nas áreas de apoio previstas
– Apresentações públicas
– Residências artísticas ou outros formatos de pesquisa, experimentação e interação criativas
– Projetos na área da educação artística

No âmbito do Apoio à Programação/Difusão, podem ser apoiados os seguintes tipos de atividades:
– Ciclos, mostras temáticas, festivais, exposições, conversas/debates, visitas comentadas, percursos temáticos e outros formatos afins
– Projetos de itinerância e de programação em rede

No âmbito do Apoio à Edição, podem ser apoiados os seguintes tipos de atividades:
– Edições de obras inéditas (em papel, eletrónica ou digital, em formato de livro, e-book, CD ou DVD)
– Reedições de obras esgotadas no circuito editorial

13. Despesas elegíveis
– Aquisição de serviços nas áreas disciplinares e temáticas a apoiar
– Aquisição de serviços de produção, bem como de design, comunicação e marketing, necessários à conceção e/ou apresentação e publicitação das ações previstas
– Despesas de alojamento, deslocação e alimentação das equipas artísticas, técnicas e de produção, bem como transportes de equipamento
– Despesas relativas a aluguer de equipamento e/ou de espaços para criação e ensaios

14. Candidatura única
Cada entidade pode apenas submeter uma candidatura, enquadrável numa das quatro tipologias de apoio previstas no n.º 11 do presente Aviso. Deve tratar-se de um projeto inédito, cuja execução técnica e financeira não ocorra em data anterior à da abertura do presente concurso.

15. Objetivos prioritários
Objetivos de interesse público priorizados na apreciação das candidaturas e atribuição de apoios:
– Preservação, valorização e promoção do património cultural da região de Lisboa e Vale do Tejo
– Inovação cultural e artística, promovendo a pesquisa, criação e experimentação, numa perspetiva de atualização dos ecossistemas regionais ligados a estas áreas
– Valorização da acessibilidade física, social e intelectual e da participação ativa das comunidades nas próprias dimensões criativa e programática, numa ótica quer de formação de públicos, quer de promoção da qualidade de vida e da cidadania
– Promoção da sustentabilidade ambiental e da igualdade de género nos projetos apresentados
– Criação de parcerias e redes de colaboração culturais, numa lógica de produção e/ou programação, com entidades públicas e/ou privadas nacionais e europeias, bem como a cooperação com estruturas culturais de caráter profissionalizado
– Alinhamento estratégico com os contributos da cultura para os “ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030”

16. Critérios de apreciação

  1. As candidaturas admitidas são apreciadas pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:

a) Relevância, consistência, qualidade e originalidade culturais/artísticas do projeto, com uma valoração de 40%
b) Percurso, experiência e currículo dos intervenientes no projeto, com uma valoração de 20%
c) Alinhamento da proposta com um ou mais objetivos prioritários previstos em Aviso de abertura, com uma valoração de 15%
d) Estratégia de comunicação e difusão da proposta, com uma valoração de 15%
e) Adequação, em termos de sustentabilidade financeira, do orçamento ao projeto submetido, com uma valoração de 10%

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. Em caso de empate de candidaturas que obtenham a mesma classificação final na lista de ordenação, o critério para desempate será a pontuação atribuída a cada critério, seguindo a ordem pela qual são elencados no n.º 1. Caso se verifique que as candidaturas têm igual pontuação também no critério a), será considerada a pontuação relativa ao critério b) e, assim, sucessivamente.

6. Apenas serão consideradas para apoio, em função da dotação financeira disponível e do volume e classificação dos projetos aprovados, as candidaturas que forem pontuadas com, pelo menos, doze (12) pontos em vinte (20), conforme critérios de apreciação.

17. Prazo de concretização
As atividades previstas na candidatura devem decorrer até ao dia 1 de novembro de 2024.

18. Outras fontes de financiamento
O projeto candidato poderá apresentar outras fontes de financiamento para além da prevista no presente Aviso.

19. Limite máximo do apoio por projeto
O apoio a atribuir por candidatura tem um limite máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros), IVA incluído. Se o projeto contemplado apresentar um orçamento global superior a esse valor, a entidade em causa só receberá o montante máximo por candidatura previsto no presente Aviso de abertura.

20. Natureza do apoio
O apoio tem a natureza de comparticipação financeira não reembolsável.

21. Pagamento do apoio

O pagamento do montante total de apoio é feito por transferência bancária, pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., até ao final de 2024, mediante entrega do relatório final de execução até ao dia 15 de novembro desse ano.

Caso assim o entenda e o justifique, a entidade pode apresentar um requerimento, junto da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., solicitando 1 (um) pagamento intercalar. Esse requerimento deve ser acompanhado de cópias digitalizadas de faturas e/ou recibos (válidos contabilisticamente) da despesa já realizada, bem como dos respetivos comprovativos dos pagamentos efetuados.

22. Publicação de resultados
Cada entidade candidata é notificada da avaliação e respetiva classificação, no prazo máximo de 30 dias contínuos a contar do termo do período de apresentação das candidaturas.

Findo o prazo da audiência dos interessados, analisadas as pronúncias apresentadas pelas entidades, é elaborada a decisão final, a qual é objeto de despacho do Vice-Presidente, responsável pela área da cultura, da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. e publicitada no seu website.

23. Esclarecimentos adicionais

Contactos: 213837100 (ext.3302) /  apoiocultura@ccdr-lvt.pt

Aviso

Regulamento

Lista de campos do formulário

Formulário online para candidatura

FAQ

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