Programa LVT +Música

Aviso de Abertura

A Lei n.º 123/99, de 20 de agosto, definiu as regras através das quais o Governo apoia anualmente as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.

No seguimento da publicação deste diploma, o Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril, veio regulamentar o processo de candidaturas, definindo, nomeadamente, quais as entidades que concedem o apoio, determinando o prazo das candidaturas, enunciando os documentos que instruem as mesmas e fixando o prazo de pagamento do subsídio.

A competência para instruir e gerir estes processos esteve a cargo, até final de 2023, das direções-regionais de Cultura (inseridas na tutela da área governativa da Cultura) disseminadas pelo território nacional, sendo que, no caso da região de Lisboa e Vale do Tejo, desde 2012 que essa função era assegurada pela Direção-Geral das Artes.

Contudo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro, previu a transferência para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da atribuição relativa ao apoio a iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional, que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região.

Nesse contexto, com a extinção das direções regionais de Cultura em 2023 e a conversão das CCDR em institutos públicos concretizada pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio (que determinou a integração das Direções Regionais da Cultura nas CCDR), estas últimas assumiram, desde 1 de janeiro de 2024, um vasto conjunto de novas competências, entre elas nas áreas da Cultura e Património, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, e na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma.

Entre essas novas competências da CCDR LVT, I.P., inscreve-se o apoio ao associativismo cultural de cariz não profissionalizado, designadamente às bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, conforme disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Com a criação do Programa LVT +Música e a publicitação do presente aviso de abertura, a CCDR LVT, I. P. faz, assim, cumprir, para o ano de 2024, a competência acima aludida, apoiando, estimulando e valorizando o ecossistema regional dos agentes culturais não profissionalizados. Estes assumem, inegavelmente, um papel fundamental junto dos territórios e comunidades, através da promoção e desenvolvimento, quer de atividades e projetos de criação e programação, quer de outras dinâmicas de mediação e participação que estimulam a prática e difusão da cultura e das artes, contribuindo para uma efetiva democracia cultural.

Com o presente programa pretende-se promover a prática musical e melhorar as condições materiais do tecido associativo, no que diz respeito aos instrumentos musicais e fardamentos, contribuindo para um melhor desempenho das associações culturais que se dedicam à música e, consequentemente a qualidade da produção cultural da região.

Para mais informações, por favor, consulte a página de contactos da CCDR LVT, I.P.

Formulário de candidatura

Declaração sob compromisso de honra

Legislação aplicável

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