Finanças Locais
O regime democrático consagrou constitucionalmente as autarquias locais enquanto instituições que possuem património e finanças próprios (art.º 238 da Constituição da República Portuguesa), cuja atividade financeira se desenvolve no respeito pelo princípio da estabilidade das suas relações financeiras com o Estado, devendo ser garantidos os meios adequados e necessários à prossecução do quadro das suas […]