Ações de Relevante Interesse Público
Nas áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) podem ser autorizadas, a título excecional, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público (artigo 25º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro) que sejam reconhecidas como […]